CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (EMPREGADOR RURAL). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Contribuição previdenciária. Não incidência. Auxílio-quilometragem
DIREITO DO CONTRIBUINTE DE UTILIZAR OS CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL, DO PERÍODO POSTERIOR A 31 DE DEZEMBRO DE 2015
REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO PIS E COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DA VENDA A VAREJO DE SMARTPHONES, TABLETS, NOTEBOOKS E OUTROS APARELHOS DE INFORMÁTICA, REALIZADA ATÉ O DIA 31/12/2018
VALORES RECEBIDOS PARA PAGAMENTO DE PASSIVO DE EMPRESA ALIENADA NÃO CONFIGURA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL
CREDITAMENTO DE PIS E COFINS NO REGIME MONOFÁSICO
MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER O DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RESSARCIMENTO EM DINHEIRO DO CRÉDITO DE PIS, COFINS E REINTEGRA
INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS PREVISTA NOS INCISOS I e II, DO ARTIGO 22 A, DA LEI Nº 8.212/91