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PARCELAMENTO SIMPLIFICADO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS CUJO VALOR SEJA IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS)
DIREITO DO CONTRIBUINTE DE UTILIZAR OS CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL, DO PERÍODO POSTERIOR A 31 DE DEZEMBRO DE 2015
POSSIBILIDADE DE DISCUTIR JUDICIALMENTE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INCLUÍDO EM PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO